Continuando sobre o assunto da ultima postagem gostaria de publicar aqui um comentário feito pelo morador do bloco C a respeito desse assunto e que é pertinente.
O comentário é sobre a questão legal sobre o cuidado das crianças, segue o comentário na íntegra.
Boa noite!!!
Hoje fui ao meu apartamento no condomínio, pois ainda não estou morando. E deparei-me com uma situação: Uma criança, que tem por volta de 6 anos, estava brincando sozinha entre os blocos do condomínio. Se arriscando nos meios dos carros sem o acompanhamento de um adulto.
Caso, vocês pais não tem condições de ficar acompanhando os seus filhos, não é em apartamentos que devem morar e sim em casas.
Tem-se a responsabilidade de fazer, também tem que ter a responsabilidade de cuidar e acompanhar.
Segue abaixo o que diz o artigo 133 do Código Penal.
- Histórico
- Pena – detenção: de 6 meses a 3 anos
- Infante
- Ação nuclear: abandonar (comportamento de desamparar, deixar só, afasta-se da pessoa que estava sob sua guarda, proteção, vigilância ou autoridade, permitindo que ela venha a correr os riscos do abandono, face à sua incapacidade de defesa)
- É uma situação de bem indisponível
- Não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.
- Objeto: segurança
- Deve criar uma situação de perigo
- Ex: O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal.
- Vinculação: só comete quem tem vinculação.
O artigo 133 do código penal e muito mais amplo. Só estou colocando aqui o básico sobre o que fala sobre o abandono de incapaz.
Att,
Marcos Alves
Bloco C – Apartamento 105.
Vamos nos atentar para as normas e as regras descritas em nosso regimento interno e nas outras normas legais para que os problemas de convivência não acabe em multa ou na justiça.
Como citei na outra postagem já ouve caso em que o conselho tutelar esteve aqui e constatou que as crianças estavam sozinhas sem o responsável e recolheu as crianças ao conselho tutelar.
O objetivo é a convivência pacifica entre todos os moradores, mas para aqueles que não querem viver pacificamente existem as normas as leis e suas respectivas sanções.
Uma norma simples que vejo ser descumprida com certa frequência é a questão das vagas de estacionamento, todos tem que entender que a questão das vagas é algo que não tem solução pois não tem como arrumar mais vagas ou construir estacionamentos dentro do condomínio.
Então todos devem se conformar com a realidade que temos apenas uma vaga por apartamento e que temos que respeitar as vagas dos outros.
Olhem o que aconteceu em um condomínio em Londrina.
O morador sem muita paciência furou os dois pneus escreveu palavões no carro e arranhou o carro do outro lado.
Veja a postagem na integra no blog:
Até mais.