Informativo Ano 2 Nº 5.
As regras servem para harmonizar a convivências entre os moradores do
condomínio, estabelecer regras de convivência e delimitar ações, em prol do bem
comum.
As nossas
regras estão descritas no:
Código Civil Brasileiro: nele estão as
regras gerais de um condomínio os direitos e deveres.
Convenção: a
convenção é nossa constituição nela estão as regras especificas e básicas para
o funcionamento do condomínio e as funções de cada um.
Regimento Interno e atas: neles estão os detalhes de conduta, valores e
forma de aplicação das multas.
Portanto todas as regras que temos estão
registradas em um destes três regulamentos, e todos devemos obedece las, cabe
ao síndico, sub síndicos e moradores do condomínio cumprir e se fazer cumprir
estas regras e respeitar quem as cobra faz parte das regras.
Todos temos os mesmos direitos e também os mesmos
deveres, procure conhecer as regras do nosso condomínio.
Podemos por meio de votação em assembleia
cancelar ou propor novas regras.
Nossa realidade.
Em nosso condomínio existem 344 apartamentos e
cerca de 600 pessoas, temos um convívio tranquilo considerando o tamanho, são
poucos os problemas graves a maioria se resolve na conversa ou com apenas uma
notificação.
Fazendo um balanço do ano passado para cá já
foram emitidas mais de 100 notificações e aproximadamente 30 multas, as
reclamações mais constantes são de barulho e uso indevido das vagas de
estacionamento.
Barulho.
Apenas a
partir do ano passado é que foi sancionada uma lei que obriga as construtoras a
aplicarem revestimentos acústicos nas construções, mas sabemos muito bem quanta
falta faz esse tipo de material em nossas construções, os revestimentos
acústicos diminuem a propagação do som pelos apartamentos, em nossos
apartamentos não existe esse tipo de revestimento.
Aquele
barulho que achamos que não incomoda ninguém, pode estar atrapalhando, e muito,
a vida dos seus vizinhos!
Fala a verdade: você
imaginaria que um simples sapato de salto alto ou um calçado com sola de
madeira poderia incomodar, e muito, os seus vizinhos, principalmente se o local
não tiver carpete?
... Que as vezes eles estão naquele momento
gostoso, quase dormindo, e começam a ouvir um toc,toc, toc, toc... E que aí
ninguém consegue relaxar, até o barulho parar?
... Ou então aquela TV um pouco mais alta???
É... isso pode estar deixando seus vizinhos malucos!
- Muitas vezes, em condomínio, incomodamos e nem sabemos! Ou então não dimensionamos o incômodo que causamos nas unidades vizinhas. E sabemos como é importante ter um bom relacionamento com eles.
- Por isso, lembre-se: evite o uso de salto dentro da unidade, de TV alta, de barulho de criança e de arrastar móveis – pelo menos entre as 22h e as 07h!
- Tenha conhecimento das regras do condomínio quanto ao barulho, como horários permitidos e os tipos de sons toleráveis. Respeitando as regras você estará respeitando seus vizinhos.
- Se algum vizinho lhe incomodar uma vez ou outra, e não constantemente, se coloque no lugar dele antes de iniciar uma discussão, afinal, um dia você também poderá receber visitas até um pouco mais tarde.
- Se as reclamações de um ou mais vizinhos forem contínuas, elas podem ser um bom sinal de que está na hora de rever seus hábitos. Ouça-os e tente negociar antes de levar o problema a instâncias maiores.
- Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser e também a lei diz que perturbação do sossego se aplica em qualquer horário.
- Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores e se ele fica em casa sozinho certifique se que ele não ficará fazendo barulho em sua ausência.
- Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras até no máximo 22h.
- Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes, tapetes comuns e feltros nos pés das cadeiras e mesas ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades.
- Após as 22h abaixe o som da TV e procure falar em um tom mais baixo.
- Procure soluções que não irão atrapalhar os vizinhos e causar transtornos, se gosta de ouvir música alto, por exemplo, experimente fones de ouvido.
- Não grite pela janela use o interfone.
Quando houver algum incomodo procure conversar
com o seu vizinho, se não houver acordo procure o sub síndico do seu bloco a
conversa sempre é um bom caminho.
Para
registrar sua reclamação faça o registro no livro de ocorrência que encontra se
na portaria ou envie um e-mail para a administração do condomínio parquebellocielo@gmail.com
No caso de
perturbação a noite interfone na portaria nº 94, que os porteiros irão
verificar a situação e interfonar no apartamento de onde vem o barulho, e caso
não cesse o barulho será feita a notificação e a multa.
Se seguirmos as regras termos um condomínio cada
vez melhor e mais harmonioso é importante que conheçamos um pouco nossos
vizinhos pois é mais fácil a convivência.
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