Teremos assembléia no proximo sábado as 09:00 para tratar de assuntos de nosso interesse.
A pauta principal será a contratação da empresa especializada em cobranças pró síndico que faz o trabalho de inadimplência zero, que consiste em um programa no qual combate a inadimplência, que será explanado pela empresa na assembleia.
Nosso inadimplência está na faixa de 25% ao mês o que é inviável para um bom funcionamento do condomínio, todas as medida possíveis foram tomadas, conseguimos reduzir a inadimplência de 45% mas ainda não é o suficiente para termos as contas equilibradas e antes que o condomínio entre em um situação de falta de dinheiro e necessário discutirmos esse assunto.
A segunda pauta é justamente sobre a taxa de condomínio ela deve ser reajustada para a realidade atual, no início deste ano a convenção coletiva dos trabalhadores terceirizados reajustou em 12% o valor dos salários reajustando assim a nossa folha de pagamento.
A terceira pauta será a renuncia de alguns conselheiros fiscais e eleição de novas pessoas para o cargo.
Lembrando que na ultima assembleia compareceram 9 moradores.
Segue o edital:
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE BELLO CIELO
De
acordo com Capitulo III, Art. 10 da Convenção de Condomínio, convocamos V.Sa.
para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no Salão
de Festas do Condomínio PARQUE BELLO
CIELO, sito à Quadra 17 Lote 01 a 06, Gleba F – Parque Esplanada III,
Valparaíso de Goiás/GO, dia 22 de FEVEREIRO de 2014, (Sábado), às 09h00min, em primeira
convocação e em segunda e última convocação às 09h30min, a fim de serem
tratados os seguinte assunto de interesse geral do Condomínio:
I.
Contratação da Empresa de cobrança Pró Síndico;
II.
Previsão orçamentária 2014/2015, reajuste da taxa condominial.
III. Renuncia e Eleição dos membros do conselho consultivo fiscal.
III. Renuncia e Eleição dos membros do conselho consultivo fiscal.
OBSERVAÇÕES:
Art.
11° - Parágrafo Terceiro – o
Condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe
será permitido pronunciar, votar, requerer questões de ordem ou deliberar sobre
qualquer questão.
Art.
12° - Ao condômino é
licito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes
especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. Caso o
instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do
outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade.
Valparaíso de Goiás, 17 de fevereiro de 2014.
Administração do Condomínio Parque Bello Cielo
Elton Santos Santana
Síndico
Nenhum comentário:
Postar um comentário