24/06/2015

Conserto de encanamento.

Boa Tarde.

  Será necessário um reparo no encanamento da caixa d´água pois um cano está descolando, por isso haverá falta de água amanhã no período da manhã das 07:00 as 10:00.

 

14/06/2015

Resultados da assembléia.

Boa Tarde.

  Orçamento 2015-2016

 Foi debatido o nosso orçamento e foi aprovado um reajuste de cerca de 7% a partir do próximo mês ficando os valores da seguinte forma segundo a fração ideal.




 Isenção dos Sub Síndicos.

  Houve também a votação sobre a isenção dos sub síndicos conforme foi solicitado pelos presentes na assembléia passada, e foi aprovado a isenção parcial de 50% no valor da taxa condominial.


Cuidados com a piscina.


  Com a reabertura da nossa piscina é necessário relembrar as regras dentre elas a principal é a supervisão de um adulto para as crianças menores de 12 anos, lembrando que o condomínio não dispõe de salva vidas e nem de funcionário especifico para o cuidado da piscina, por isso o cuidado das crianças pequenas é de exclusiva responsabilidade dos pais.
 A morte por afogamento é a segunda maior causa de morte de crianças até 12 anos de idade no Brasil a primeira são os acidentes de trânsito.  



08/06/2015

Assembleia 14/06/2015 as 09:00.

Boa tarde.

  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE BELLO CIELO
       De acordo com Capitulo III, Art. 10 da Convenção de Condomínio, convocamos V.Sa. para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no Salão de Festas do Condomínio PARQUE BELLO CIELO, sito à Quadra 17 Lote 01 a 06, Gleba F – Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás/GO, dia 14 de Junho de 2015, (DOMINGO), às 09h00min, em primeira convocação e em segunda e última convocação às 09h30min, a fim de serem tratados os seguinte assunto de interesse geral do Condomínio:

                     I.                Votação da previsão orçamentária para o ano de 2015 (reajuste da taxa condominial).
                   II.                Votação sobre a isenção dos sub síndicos.

OBSERVAÇÕES:

Art. 11° - Parágrafo Terceiro – o Condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido pronunciar, votar, requerer questões de ordem ou deliberar sobre qualquer questão.

Art. 12° - Ao condômino é licito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade.