24/02/2017

Eleição.

Boa noite.


   A nossa assembleia será no dia 04 de março teremos a eleição para síndico, 
sub síndicos e conselho fiscal.

   A eleição é algo muito importante para o nosso condomínio pois elegeremos a pessoa que cuidará do local onde moramos por 2 anos.

  Os sub síndicos tem a função de intermediar as demandas de cada bloco entre os moradores e o síndico, verificar problemas no seu bloco e verificar a parte de manutenção.

  O conselho fiscal tem a finalidade de fiscalizar, orientar, analisar as contas do condomínio e auxiliar o síndico na tomada de decisão, e infelizmente nos últimos 3 anos não tivemos conselheiros fiscais, mesmo colocando em votação por 3 assembleias não tivemos candidatos. 

  Em nosso condomínio a pessoa que deseja concorrer aos cargos de síndico, sub síndico e conselho fiscal, se apresentará no dia da assembleia, não é necessário a candidatura prévia.


 Já se passaram 4 anos que estou a frente do condomínio e desta vez não irei me candidatar.  

 Segue o Edital.





EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PARQUE BELLO CIELO
            De acordo com Capitulo III, Art. 10 da Convenção de Condomínio, convocamos V.Sa. para se reunir em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no Salão de Festas do Condomínio PARQUE BELLO CIELO, sito à Quadra 17 Lote 01 a 06, Gleba F – Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás/GO, dia 04 de Março de 2017, (SÁBADO), às 15h30min, em primeira convocação e em segunda e última convocação às 16h00min, a fim de serem tratados os seguinte assunto de interesse geral do Condomínio:
                     I.                Eleição de Síndico.
                   II.                Eleição de Subsíndicos.
                 III.                Eleição de conselho fiscal.
                IV.                Marcar data para a votação do orçamento.
OBSERVAÇÕES:
Art. 11° - Parágrafo Terceiro – o Condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido pronunciar, votar, requerer questões de ordem ou deliberar sobre qualquer questão.
Art. 12° - Ao condômino é licito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade.

       

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