12/04/2012

Desafios do novo síndico(a).


Boa noite.

  Como todos sabem no próximo domingo haverá a eleição do novo síndico(a), quem será o escolhido só saberemos no domingo, mas sabemos que terá uma questão urgente e prioritária para resolver que é a questão da água.

  A questão da água como postei aqui anteriormente requer uma ação conjunta de todos, reclamando em todos os órgãos, eu já reclamei na ANA e o morador do bloco G foi ao ministério publico, mas o promotor explicou que a reclamação deve ser feita pelo síndico(a), a Neuza já solicitou as análises da água para levar ao MP junto com fotos e outros elementos que comprovem a má qualidade da água.

 Muitas coisas foram feitas aqui neste condomínio desde a sua entrega pela MRV, quem esteve aqui desde o início sabe da luta da Neuza para colocar tudo isso em ordem, ela trabalhou muito para que coisas básicas, como coleta de lixo por exemplo, fossem estabelecidas, fez muitas coisas para que este condomínio estivesse do jeito que está, é claro que há muitas coisas para serem feitas pois a intenção é que sempre melhore.

 Mas o novo síndico(a) terá também alguns desafios pela frente, como:

 O problema da inadimplência.
 A questão do regimento interno.
 Câmeras de segurança que ainda não foram instaladas.
 O portão de entrada que não supre nossas necessidades.
 Problemas com a antena e interfones (se bem que essa questão é mais da MRV do que do síndico(a)).
 Coordenar as pessoas da administração para um melhor funcionamento.
 O gerenciamento dos funcionários.
 A possibilidade de cortar custos com a empresa prestadora de serviços condominiais (ou a troca dela).

E algumas propostas, expectativas e sugestões dos moradores.

 Ampliação da área de lazer com algumas propostas como:
 A construção de uma quadra.
 Uma praça.
 Aumento a piscina
 Equipamentos de lazer, mesa de pingue pongue, jogos etc.
 Mobilhar o salão de festas.  
 Construir um parquinho para as crianças.
 Construção da academia, bicicletário e administração (liberando a área do salão).
 Implementar a coleta seletiva, reciclagem e coleta de óleo de cozinha.
 Sinalização de trânsito interna.
 Caixas de correspondência.
 Cobertura do estacionamentos.

  Dentre muitas outras coisas, que eu tenha ciência já existem 2 candidatos, o Wagner do bloco B e o Carlos do bloco H, muitos me questionaram se eu vou me candidatar, vejo que nesse momento tenho disponibilidade para me candidatar e poder fazer algo pelo condomínio, por isso serei mais um candidato neste pleito.

Um abraço é até Domingo se o Senhor assim permitir.

4 comentários:

  1. Falou e disse amigo, irmão e vizinho Elton!!! Apoiado!!!

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  2. é realmente Dona Nelza,.fez um excelente trabalho aqui..
    espero que o novo síndico que for escolhido,continue o trabalho .. e que todos ajudem a fazer desse condominio realmente um lugar melhor pra se viver..
    a idéia das caixas de correspondências é uma coisa que realmente se está precisando muito..
    pois as vezes vejo gente de mais socada dentro daquela portaria durante o dia.. e mexendo até nas nossas correspondêcias,coisa que apenas so os seguranças é que deveriam seleciona-las e separa-las pra entregar-nos... porque afinal de conta são nossas coisas e é uma responsabilidade.. e teria que ter um ascesso restrito a portaria.. para não vim a prejudicar até a eles mesmo..pois todos sabemos que coisa que muita gente mexe, acaba tendo problema.. e não é isso que queremos pra ninguem....
    fica ai a dica.!!!
    até domingo.. vizinhos..

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  3. Já temos alguma notícia da assembléia de hoje?
    Quem participou poste alguma coisa aí...Por favor!

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  4. "Art. 1356 Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” ( CADÊ O COSELHO FICAL DO CONDOMINIO? )”
    O valor cobrado pelo condomínio, que corresponde ao reembolso das despesas do mês anterior, é definido por fração ideal, ou seja, por metro quadrado de área construída, conforme sugere o novo Código Civil Brasileiro (desde 2002), a partir do artigo 1.331. “Hoje, pela legislação e as novas convenções, moradores de apartamentos maiores tendem a pagar mais, assim como pagaram a mais pela aquisição do bem. Anteriormente, pagava-se por unidade”, diz o contador Joseph Ernest Gardemann Filho, proprietário da administradora de condomínios Ernest Gardemann, em Curitiba. Ele comenta que “ITENS EXTRAS EM ÁREAS PRIVADAS, COMO CHURRASQUEIRA, BANHEIRO E ÁREA EXTERNA, NÃO SÃO FATORES DETERMINANTES PARA DEFINIR O VALOR A SER COBRADO”. Não há um valor mínimo para a cobrança da taxa condominial. Gardemann Filho diz que os condomínios costumam cobrar entre R$ 3 e R$ 6 pelo metro quadrado de área construída dos apartamentos. O que diferencia os valores são as áreas de utilização comum de todos os moradores e diversas despesas, como água, luz, eventuais consertos e manutenções, serviços de limpeza, entre outros.

    Interessante como muitos condôminos que defendem o critério para dividir despesas pela fração ideal nos edifícios compostos de apartamentos, afirmam que a “lei assim impõe” e ignoram simples cálculos matemáticos, pois A TAXA DE CONDOMÍNIO DECORRE DO USO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS (PORTARIA, FAXINA, ESCADAS, LUZ, ÁREAS DE LAZER) QUE SÃO UTILIZADAS IGUALMENTE POR TODAS AS UNIDADES, MESMO QUE DE TAMANHOS DIFERENTES.

    Vemos injustiças cometidas contra lojas, apartamentos térreos e de cobertura, que são penalizados com cobranças abusivas que ferem o art.884 do Código Civil, que proíbe o enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores. NINGUÉM DE BOA-FÉ E EM JUÍZO NORMAL PODE DEFENDER A IDEIA DE QUE UMA PESSOA DEVE PAGAR A MAIS POR SERVIÇOS QUE NÃO UTILIZA EM MAIOR PROPORÇÃO QUE SEUS VIZINHOS. TAL ABUSO É CAMUFLADO SOB O ARGUMENTO FALSO DE QUE “A FRAÇÃO IDEAL É DETERMINADA OBRIGATORIAMENTE PELA LEI”.
    Só que o mesmo artigo 1336 estipula que tal critério não é absoluto, está sujeito ao caso concreto, pois estipula: “SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO”. Portanto, o legislador previu que havendo unidades de tamanhos diferentes, cabe aos condôminos adotarem uma regra que não utilize a fração ideal, pois esta só é viável quando as unidades são iguais, como se verifica na maioria dos edifícios.
    Lei x Justiça
    Muitas vezes o que está previsto em lei, é injusto. No banco da Faculdade de Direito aprendemos: “nem tudo que é legal é lícito”. A discriminação racial era legal, prevista em leis, até relativamente pouco tempo em diversos países, felizmente tais leis foram extintas. As mulheres, no mundo todo, sofreram muito até terem seus direitos reconhecidos, para poder votar, estudar, receber herança ou trabalhar. Há países em que são proibidas de dirigir automóveis, sair sozinhas; podem ser surradas a vara caso exponham um calcanhar que seja. Nesses países isso é legal, mas considero uma barbaridade totalmente injusta, errada. Tais exemplos foram relatados numa assembleia de condomínio por um experiente médico, que tentou explicar que apesar da convenção do prédio prever o rateio pela fração ideal, e da lei não proibir tal cobrança, esse critério era imoral e fruto de desconhecimento básico de matemática.

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