03/12/2013

Assembléia dia 08 Domingo as 09:00.

Bom Dia.


   Teremos assembleia no dia 08-12 Domingo as 09:00 em primeira chamada e as 09:30 em segunda chamada, peço que cheguem as 09:00 para que possamos começar cedo e terminar cedo.
 
  As pautas serão a seguintes:
  1. Aprovação do projeto arquitetônico e de instalação dos aparelhos de ar condicionado;
  2. Aprovação de normas para ultilização da área de lazer incluindo playground, casa de bonecas, balanços e churrasqueira;
  3. Deliberação e aprovação sobre destinação de objetos achados nas áreas comuns do condomínio;
  4. Eleição de Sub síndicos dos blocos A, G e I (não houve candidatos na eleição passada e ficou acordado que seria votado nas próximas assembleias);
  5. Prestação de contas do período de Abril a Outubro/2013.
Esperamos a participação de todos e sempre lembrando que o que for decidido na assembleia será imposta a todos, na assembleia é o local de expormos nossas ideias e opiniões.

  Resposta da MRV.

 Como disse anteriormente em outras postagens fiz várias cobranças a MRV sobre problemas de estrutura em nosso condomínio e de todas somente 1 foi atendida que foi a instalações das luminárias que estavam faltando nos blocos A e C, segue abaixo alguns pontos da resposta:


Na data 21/08/2013, realizou-se
reunião entre
Notificante e Notificado, ocasião em que foram levantados alguns
questionamentos sobr
e determinadas questões, senão vejamos:

  1. Alegou-se a ausência de duas luminárias previstas em projeto, diante disso, a
Notificante informa que tal reparação já foi realizada;

2. No que se refere ao pleito de instalação de escaninhos, têm-se que não consta
no projeto arquitetõnico original, tampouco no memorial descritivo do
empreendimento, razão p
ela qual não lhe assiste o direito à instalação destes;
   
3. Quanto à alegação de que pisos cerâmicos estão soltos e rachados, têm-se que
tais irregularidades deveriam ter sido informadas
à Notificante até 2(dois) anos
após a
expedição do Habite-se (11/04/2011), nos termos do que preceitua o
Manual das Áreas Comuns. Além do que, é exclusiva responsabilidade do
Condomínio, executar manutenções periódicas;
 
4.  No que tange às alegações relacionadas às vagas de garagem, informamos que
estas foram objeto de vistoria pela Administração Pública para a liberação do
Habite-se, a qual não fez qualquer ressalva.


 


 Essa foi a resposta da construtora MRV em relação ao que foi questionado, em resumo ela não tem responsabilidade por ter construido as vagas de garagem menores do que o especificado pela lei, agora pior foi a prefeitura que fiscalizou um absurdo desses e liberou o habite-se.

  O que podemos fazer em relação a essa situação para que nossos direitos sejam respeitados é entrar com uma ação na justiça ou por órgãos de defesa do consumidor para que nossos direitos sejam respeitados, faremos um levantamento o publicaremos para a analise de todos se for bom para o condomínio poderemos propor isso em assembleia.  

Até Logo.
  

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