22/09/2015

Controle, utilização da piscina e economia de água.

Boa noite.

  Nossa assembleia será a partir das 09:00 da manhã no sábado e serão discutidos os seguintes tópicos:

I.    Implementação da TV Digital e tubulação de antenas.
II.  Controle e utilização da piscina.
III. Implementação do sistema de economia de água.
IV. Controle de veículos.


Controle e utilização da piscina. 




  Com a reforma da piscina e o com o aumento da sua utilização precisamos de estabelecer normas e procedimentos melhores para sua utilização os principais pontos a serem debatidos são:

  1- A ultilização da piscina por crianças menores de 12 anos, infelizmente o que temos visto é um enorme numero de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de um maior responsável o que é perigoso pois como já citado anteriormente crianças desacompanhadas em piscinas correm um grande riosco.
   E segundo o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) os menores não devem estar nunca desacompanhados em áreas comuns, mesmo dentro de condomínio, por isso será proposto um termo de autorização para que os pais assinem autorizando os filhos a ficarem sozinhos.
 
   2- Outro ponto a ser revisto é a utilização da piscina por convidados se manteremos essa possibilidade ou não, as propostas são de que permanecendo a possibilidade de utilização sejam propostas novas regras.

  3- Obrigatoriedade de atestado médico, esse ponto já foi votado em assembleia e foi aprovado, e a proposta será a forma de regulamentação.

   4 - Teremos também a propostas de outras regras que melhoraram a convivência na área da piscina.


Implementação do sistema de economia de água.



  O sistema de duplo acionamento de água é uma opção para a economia de água pois como informado anteriormente a nossa conta de água teve um reajuste de mais de 30%.
  A ideia é ser debatida é a instalação em todos os apartamentos por cada um dos moradores dando um prazo para a instalação que será fiscalizada posteriormente.
  A compra e instalação pode ser feita pelo condomínio ou pelo próprio morador.
 


Controle de veículos.



  Hoje o nosso regimento diz o seguinte em relação a entrada de carros de visitantes:

Art. 19. É permitido ao condômino utilizar a sua vaga de garagem para abrigar o veículo de um visitante, desde que o morador se dirija à portaria para autorizar a entrada pessoalmente no momento do acesso;

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o condômino que cedeu a vaga fica responsável pelo cumprimento das normas previstas neste regimento e por quaisquer danos causados pelo veículo ou condutor (ora) autorizado.

    Alguns moradores questionam esse regulamento e tem o entendimento de que apenas sejam autorizada a entrada de veículos de moradores.

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