25/07/2013

Sobre as câmeras, inadimplência e ar condicionado.

Boa tarde a todos.

   Como todos sabem tivemos alguns problemas com o nosso sistema de câmeras, tivemos que citar extra judicialmente a empresa para que terminasse o serviço, hoje pela manhã ela já começou a fazer o levantamento do que está com defeito para que seja consertado.

  No termo de confissão de dívida que foi assinado pela empresa ela tem 10 dias (a partir do dia 27/07) para nos entregar tudo em pleno funcionamento, e se esse acordo não for cumprido a petição já está pronta para pleitearmos tudo judicialmente, com a conclusão do serviço deforma pacífica só teremos a ganhar.

Sobre o nosso portão como disse anteriormente terá que ser feito uma mudança grande na nossa entrada para solucionar esse problema, os orçamentos já estão sendo feitos e em brave discutiremos mais a fundo essa questão.

Inadimplência.

 A luta contra a inadimplência continua e a cada mês é uma batalha.

 O que acontece em nosso condomínio é o seguinte como há a questão da MRV que ela se comprometeu a pagar o condomínio até a entrega das chaves como acordado, na ata, mas leiam o que foi registrado na ata do dia 25-06-2011:

  "O Sr Roberto Carvalho representante da construtora ressaltou que arcará com as despesas de taxa ordinária até a entrega das chaves dos apartamentos, desde que, a a pendência seja de responsabilidade da mesma, caso o impedimento da entrega das chaves seja por pendência do comprador, este será responsável pelo pagamento do condomínio independente da mesma"  Item 5 da ATA.

A MRV está alegando para praticamente todos os que estão sendo cobrados que a demora na entrega das chaves foi de responsabilidade do comprador e não dela, então a cobrança é feita ao proprietário que alega que foi a MRV que não entregou a chaves no tempo certo, e enquanto isso o condomínio não recebe.

 O condomínio não é tribunal para arbitrar sobre essa questão e não tem o poder de decidir que está certo ou errado e de quem foi a culpa pela demora na entrega das chaves, isso é uma questão da construtora com o comprador.

 Consultando os advogados todos foram unânimes em explicar que a dívida é do imóvel e que no caso de ação judicial vai ser retirada a certidão de ônus do imóvel e será cobrado o nome que estiver na certidão.

 Então concito aos que estiverem nessa situação que façam o pagamento para o condomínio e entrem na justiça contra a MRV pois serão indenizados em dobro e com correção como prevê o código do consumidor, pois se o imóvel estiver em seu nome em juízo é isso que vale pois a dívida é do imóvel.

 Nessa questão os que estão sendo mais prejudicados somos nós (individualmente) e o condomínio (coletivamente), pois a MRV não está sendo cobrada do que deve, pois somente o proprietário pode provar perante o Juiz que foi culpa da construtora o atraso na entrega das chaves.

  Ar condicionado.

 Foi feito o levantamento sobre a questão do ar condicionado e não há demanda suficiente para convocar uma assembléia para esse fim, então todos que fizeram a instalação, sem autorização e sabendo que não poderia ser feito serão notificados e terão 15 dia para retirarem os aparelhos e os que não fizerem serão multados.

Até logo.

Elton Santana.

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